Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
MC MARIA DO CHARME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO CHARME MODA FEMININA LTDA ME
- 26.521.710/0001-50
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)