Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CONVENÇÃO INTERESTADUAL DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DE PERNAMBUCO CIMADEPE AD ASSEMBLEIA DE DEUS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190311843 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL CONADEB
- 29.537.611/0001-55
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)