Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
IDEAL ANTENAS PROFISSIONAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180175585 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IDEAL IND E COM DE ANTENAS LTDA Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU
Sobre a marca
- Titular
- Ideal Indústria e Comércio de Antenas Ltda.
- 25.160.086/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2546Recurso negadoEsta publicação22/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)