Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
BEMISA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190360586 (25/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BEMISA - BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S.A. Procurador: Izabella de Souza Lopes
Sobre a marca
- Titular
- BEMISA - BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S.A.
- 12.056.600/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)