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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

TRIO ELÉTRICO CALDEIRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

TRIO ELÉTRICO CALDEIRÃO
Processo INPI
901415260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821759612 (CALDEIRÃO LUCIANO HUCK), Processo 828867496 (CALDEIRÃO) e Processo 822831554 (BANDA CALDEIRÃO BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. SCHMITZ
03.734.701/0001-42
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
21 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.