EMPRAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001500 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a pendência judicial, para efeito de impedir eventual alienação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. MEMORANDO n. 00188/2019/SECOB/PSFRPO/PGF/AGU. Processo nº 5005828-30.2019.4.03.6102. Processo INPI nº 52402.011097/2019-75
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170192591 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RICARDO POLACHINI PROJETOS INDUSTRIAIS EIRELI LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850170192591, publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. MEMORANDO n. 00188/2019/SECOB/PSFRPO/PGF/AGU. Processo nº 5005828-30.2019.4.03.6102. Processo INPI nº 52402.011097/2019-75.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO POLACHINI PROJETOS INDUSTRIAIS EIRELI LTDA
- 23.476.684/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2546Despacho anulado22/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2546JudicialEsta publicação22/10/2019
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.