SENSE BIKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830585346 (SENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "Fabricação de" por não pertencer a NCL(10) 12 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA
- 15.096.743/0001-84
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)