Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
TWO BY ROSA CLARÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Rosa Clará" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- WHITE FACTORY HOLDING, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.