Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
MÓ LEGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CSJ MARCAS E PATENTES LTDA.
- 13.021.678/0001-00
- Procurador ou escritório
- DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 7 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.