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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

KEMIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

KEMIRA
Processo INPI
917064429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens "serviços de assessoria, informações e consultoria sobre a recuperação avançada de petróleo de poços de petróleo e gás sob forma de tratamento de poços de petróleo e gás" e "serviços de assessoria, informações e consultoria sobre a recuperação avançada de petróleo de areias petrolíferas sob forma de tratamento de areias petrolíferas" uma vez que o serviço de recuperação avançada de petróleo trata-se de um tipo de extração de petróleo, serviço este classificado na NCL(11) 37.

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Sobre a marca

Titular
K. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)