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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

PECADO GRANULADO GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
917064313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO JOSE MOURA DA SILVA - ME
30.670.979/0001-76
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)