Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
PARADA NATURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CIRLENE ROYER CEOLIN 03530794996
- 28.303.265/0001-88
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)