BARBEARIA DO BOLINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906291267 (CLUBE DO BOLINHA) e Processo 906291488 (CLUBE DO BOLINHA BARBA, CABELO, BIGODE EEE CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO EUGENIO MOREIRA 02839605660
- 17.665.661/0001-39
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)