Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
NO RANGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para melhor adequação à NCL 11-035 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)