Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Mulheres do Varejo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Mulheres do Varejo
- Processo INPI
- 916481123
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MULHERES DO VAREJO
- 35.771.628/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)