Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
MELLILLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "manteiga de cacau, nibs, amêndoas torradas e sem cascas, polpa de cacau" foram excluídos da especificação por se enquadrarem na classe 29. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)