Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
LIA RABELLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIA RABELO & CIA. LTDA. - EPP
- 71.215.016/0001-60
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)