Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Silmara Lacerda Assessoria e Cerimonial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Silmara Lacerda Assessoria e Cerimonial
- Processo INPI
- 916299155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILMARA LACERDA ORGANIZAÇÃO E ASSESSORIA EM EVENTOS
- 20.421.295/0001-87
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)