Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
OCULTIVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PENNA FRANCA NUTRIÇÃO EIRELI
- 31.033.561/0001-10
- Procurador ou escritório
- BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)