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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

AVIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AVIOR
Processo INPI
916010406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVIOR AIRLINES BRASIL, C.A
25.039.281/0001-17
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2529Sobrestamento25/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)