Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
LUXOPHIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida de maneira satisfatória. Texto de especificação restrito aos produtos solicitados em petição de aditamento à resposta de exigência, apresentada em prazo satisfatório.
Sobre a marca
- Titular
- POMILUZ, S.A
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)