Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
SANDRA KANAYAMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SANDRA KANAYAMA
- Processo INPI
- 915899787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KANAYAMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 16.918.315/0001-52
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)