Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os seguintes itens por pertencerem à NCL(11)5, a saber: "Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".
Sobre a marca
- Titular
- M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME
- 24.927.290/0001-81
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)