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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

ARK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
912438460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os seguintes itens por pertencerem à NCL(11)5, a saber: "Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".

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Sobre a marca

Titular
M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME
24.927.290/0001-81
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2484Sobrestamento14/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)