FURATTO PANO DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180193484 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PANO DE VERDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LIMPPANO S.A.
- 33.033.556/0001-33
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)