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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

BIOLIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908378459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO-LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
20.420.882/0001-51
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
1 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Sobrestamento24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)