BUFFET BOA MESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829507884 (BOAMESA RESTAURANTE), Processo 829507892 (BOAMESA LEOPOLDINA), Processo 829507868 (BOAMESA GRILL & CAFÉ), Processo 829507850 (BOAMESA BOM RETIRO) e Processo 829507876 (BOAMESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MF ANDRIAN & CIA LTDA - ME
- 07.008.701/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)