Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ORO PURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROJO CAMPOY BRASIL INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
- 09.015.489/0001-40
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.