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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CRISTAL INOX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CRISTAL INOX
Processo INPI
904039706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180156138 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA
60.165.206/0001-01
Data de depósito
8 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.