ISABELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170175509 (24/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a requerida M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS quanto à exclusão da expressão ?chocolate suíço?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, como se trata de marca de apresentação mista, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.