CERIMONIAL CASA DI LUCCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900700440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824529847 (CANTINA DI LUCCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registros anteriores 824833309, 828527482 e 828212775, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO FABRETTI ME
- 13.110.880/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.