RIOVELLI ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000249 (07/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0183660-37.2014.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.13326/2015Trânsito em julgado de decisão do TRF2 que confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros.
Sobre a marca
- Titular
- FRIOVEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 76.242.643/0002-94
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2545JudicialEsta publicação15/10/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.