EMEFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180148224 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMEFARMA RIO REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A.
- 32.130.304/0001-60
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)