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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SUBARU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840316810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190306084 (19/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SUBARU CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.