Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
OLYTEC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117462 (01/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SYNTEC DO BRASIL LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.