Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
EXCELSIOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150080864 (20/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXCELSIOR S/A PNEUS E ACESSÓRIOS Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG(S). 822884100 E 822884097
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2545NulidadeEsta publicação15/10/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.