Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
DROGARIA SANTA RITA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA
- 17.179.417/0001-66
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.