Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
QUERO-QUERO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
QUERO-QUERO
- Processo INPI
- 826850464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS QUERO-QUERO S.A
- 96.418.264/0218-02
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2545RegistroEsta publicação15/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.