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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

N NANUKE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823648940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190234424 (25/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NANUKE MALHAS LTDA ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 14/05/2014 e 14/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que o documento comprobatório deve conter identificação do titular (ex. razão social, cnpj, endereço).

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Sobre a marca

Titular
Nanuke Malhas Ltda ME
17.645.418/0001-59
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
12 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.