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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

CURRAL DE MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CURRAL DE MINAS
Processo INPI
818906138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190308188 (20/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LATICINIOS CURRAL DE MINAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:AVERBADA A PETIÇÃO EM APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE, NOS MOLDES DO ART. 220 DA LPI. TRATA-SE NA VERDADE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA MATRIZ PARA FILIAL DA MESMA EMPRESA, NÃO SENDO CARACTERIZADA, DESTA FORMA, UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. APÓS A AVERBAÇÃO, O REGISTRO EM QUESTÃO (Nº 818906138), PASSARÁ A CONSTAR SOB A TITULARIDADE DE: "LATICINIOS CURRAL DE MINAS LTDA, CNPJ 66.309.329/0001-47".

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS CURRAL DE MINAS LTDA
66.309.329/0001-47
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.