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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

TOP RIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
814924417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310360 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
32.305.500/0001-28
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1732Renovação16/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1045Deferimento11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.