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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

BENDIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6686206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190306221 (19/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HONEYWELL INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 216 da LPI (tendo em vista a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na procuração apresentada) e Art. 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de dezembro de 1967

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 997Retificação28/11/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 817Transferência17/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.