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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

Avalon Aromaterapia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Avalon Aromaterapia
Processo INPI
917092805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2557Nulidade07/01/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)