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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

JUSPLAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JUSPLAY
Processo INPI
917064178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JURIDICA DA BAHIA LTDA
06.179.157/0001-02
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)