HOT DOG DO REI ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906496330, 909974446, 822550911. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815957238 (O REI DO HOT DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TATYANA SILVA ALEXANDRE 00770831133
- 31.176.231/0001-84
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)