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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

Perpetuare

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
917045289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se a finalidade dos serviços é jurídica, permanecendo na classe 45, ou se a finalidade dos serviços é administrativa, sendo necessária a mudança para a classe 35, conforme exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PERPETUARE ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
24.195.682/0001-01
Procurador ou escritório
YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
Data de depósito
3 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2560Deferimento28/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)