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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

SINGULAÇAI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917036760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o termo "incluídos nesta classe" tendo em vista se tratar de classe de serviço.

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Sobre a marca

Titular
SINGULACAI - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EPP
22.845.137/0001-80
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)