ESSENCE AROMAS E ENCANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911232729. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906599750 (L'essence Perfumaria), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE) e Processo 828040605 (SPA ESSENCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA THAIS MENDES OLLER BUECHLER 29929780866 - ME
- 32.898.532/0001-84
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)