AVASTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902847031 (VAZTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2539,de 03/09/2019, por omissão da base legal.
Sobre a marca
- Titular
- AVASTA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- 27.418.674/0001-67
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)