Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
FARMIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS PAULO KRUK CIA LTDA
- 10.203.988/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)