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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

Rei do Açaí e Sorveteria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916280136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DO AÇAÍ & SORVETES
02.779.848/0001-96
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2530Sobrestamento02/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)